Em tudo o que não se encontra excepcionado no presente diploma, aplica-se o regime jurídico das empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto.
Artigo 4.º — Regime supletivo
Vigente desde: 24/01/2005
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Em vigor desde 24/01/2005