Da decisão da COMAC cabe impugnação para os tribunais administrativos de círculo, cabendo à secretaria-geral do ministério responsável pela área do comércio, com a colaboração das entidades intervenientes no processo de autorização, prestar o necessário apoio jurídico.
Artigo 15.º — Impugnação
Vigente desde: 19/01/2009
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Em vigor desde 19/01/2009