A DGAE, no exercício das competências que lhes são conferidas pelo presente decreto-lei, pode solicitar a prestação de informações aos promotores e a associações de empresas, fixando, para o efeito, os prazos que entenda razoáveis.
Artigo 21.º — Prestação de informações
Vigente desde: 19/01/2009
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Em vigor desde 19/01/2009