A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei, incluindo a verificação regular do cumprimento das condições e dos compromissos assumidos pelos promotores, que condicionaram a emissão da autorização, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/01/2009
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Em vigor desde 19/01/2009