- 1 -É revogada a Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e as Portarias n.os 518/2004, 519/2004 e 520/2004, todas de 20 de Maio, e 620/2004, de 7 de Junho.
- 2 -A revogação prevista no número anterior não prejudica a remissão operada por diplomas legais em vigor para:
- a)A definição de «grandes superfícies comerciais», estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro;
- b)A definição de «estabelecimento de comércio por grosso», estabelecida na alínea a) do artigo 3.º da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março.
- 3 -Para efeitos de sujeição a procedimento de AIA, a remissão operada pela alínea b) do n.º 10 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, para a definição de estabelecimento de comércio ou conjunto comercial, considera-se efectuada para as alíneas f) e h) a l) do artigo 4.º do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/01/2009
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Em vigor desde 19/01/2009