- 1 -A DGAE efectua a instrução técnica do processo e elabora um relatório final no qual formula uma proposta de decisão para a COMAC no prazo de 30 dias contados da data da recepção do processo devidamente instruído nos termos do artigo anterior.
- 2 -O relatório referido no número anterior é efectuado com base nos parâmetros referidos no artigo 10.º
- 3 -A DGAE pode solicitar, nos primeiros 10 dias do prazo, esclarecimentos ou informações complementares, considerando-se suspenso o prazo para elaboração do respectivo relatório até à recepção dos elementos solicitados.
- 4 -Os requerentes dispõem de um prazo de 10 dias a contar da data da recepção do respectivo pedido para efeitos de resposta.
Artigo 9.º — Instrução técnica do processo e relatório final
Vigente desde: 19/01/2009
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Em vigor desde 19/01/2009