- 1 -A coordenação e gestão técnica e financeira do sistema de seguro bonificado são asseguradas pelo IFAP, I. P.
- 2 -No âmbito da gestão e coordenação do AQUISEGURO, compete ao IFAP, I. P.:
- a)Fomentar e divulgar o seguro;
- b)Propor a dotação a inscrever no Orçamento do Estado;
- c)Definir a tarifa de referência a utilizar pelos seguradores para efeitos de bonificação dos prémios, após audição do ISP;
- d)Promover, nos casos em que o considere conveniente, a confirmação pelos serviços do ministério responsável pela área da aquicultura, das declarações prestadas pelos tomadores de seguros nas propostas de seguro, tendo em vista a atribuição da bonificação;
- e)Efectuar os pagamentos inerentes à bonificação do seguro;
- f)Efectuar os estudos estatísticos e actuariais necessários à gestão e coordenação do seguro;
- g)Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do seguro bonificado.
Artigo 7.º — Coordenação e gestão do sistema de seguro bonificado
Vigente desde: 09/02/2011
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