A DGPA, no caso de águas marinhas e salobras, e a AFN, no que respeita a águas doces, são responsáveis pelas seguintes tarefas:
- a)Efectuar estudos técnicos para apoio ao desenvolvimento do seguro, nomeadamente os necessários sobre os danos ocasionados às produções, aos meios de prevenção dos riscos e os de investigação necessários à cobertura daqueles;
- b)Propor eventuais alterações aos riscos ou espécies a segurar;
- c)Emitir parecer, quando solicitado pelos seguradores, quanto à verificação de condições técnicas adequadas para a contratação do seguro aquícola;
- d)Colaborar no controlo, no fomento e na divulgação do seguro;
- e)Estabelecer as densidades máximas admissíveis por espécie e tipo de exploração;
- f)Estabelecer os preços máximos por espécie;
- g)Estabelecer valores de referência, por espécie e tipo de exploração, que as explorações devem cumprir para poderem ser incluídas no seguro;
- h)Estabelecer os registos obrigatórios a recolher pelas explorações para poderem ser incluídas no seguro;
- i)Fornecer ao órgão coordenador do sistema de seguro bonificado as condições técnicas mínimas a observar para concessão de bonificação, bem como outras informações consideradas necessárias para o seu bom funcionamento, nomeadamente as medidas preventivas a adoptar para mitigar os riscos.