No âmbito do presente decreto-lei, compete ao ISP:
- a)Fiscalizar os valores atribuídos e reclamados pelos seguradores a título de bonificação dos prémios;
- b)Colaborar com o IFAP, I. P., na definição dos circuitos de informação a observar para efeitos de atribuição da bonificação dos prémios;
- c)Colaborar com o IFAP, I. P., na elaboração de estudos estatísticos e actuariais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 25 de Janeiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Janeiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.