O presente decreto-lei estabelece o regime da utilização da transmissão eletrónica de dados para o cumprimento de formalidades declarativas nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos, bem como a utilização dos respetivos sistemas informáticos para a comunicação dos atos praticados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no âmbito dessas formalidades.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013