- 1 -As formalidades declarativas cumpridas através de transmissão eletrónica de dados têm o mesmo valor e produzem os mesmos efeitos jurídicos que as declarações apresentadas em suporte papel.
- 2 -A utilização da senha de acesso atribuída às pessoas que cumpram as formalidades declarativas por transmissão eletrónica de dados tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita.
Artigo 4.º — Valor jurídico das formalidades declarativas
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