- 1 -O presente decreto-lei é objeto de regulamentação através de portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças.
- 2 -Até à entrada em vigor da portaria a que se refere o número anterior mantém-se em vigor a Portaria n.º 767/2007, de 9 de julho, em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Regulamentação
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013