Concluído o procedimento, e previamente à celebração do contrato de arrendamento ou de venda, os titulares de direitos legais de preferência sobre os prédios a ceder através da bolsa de terras são notificados para exercer o seu direito no prazo de oito dias, sob pena de caducidade.
Artigo 14.º — Notificação dos preferentes
Vigente desde: 11/02/2014
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Em vigor desde 11/02/2014