- 1 -Compete ao secretário-geral:
- a)Representar externamente o CNE nas faltas ou impedimentos do presidente, por delegação deste;
- b)Representar o CNE, por delegação do presidente, em grupos de investigação científica que desenvolvam estudos em parceria com o CNE;
- c)Coordenar o apoio técnico-científico à atividade das comissões especializadas;
- d)Participar na conceção, desenvolvimento e execução de estudos e outras atividades técnico-científicas enquadradas na missão do CNE;
- e)Coordenar a assessoria técnico-científica;
- f)Estudar e promover medidas tendentes à organização, desenvolvimento e atualização dos documentos técnico-científicos e outros elementos necessários à atividade do CNE;
- g)Preparar tecnicamente as reuniões do CNE, nas quais participa sem direito a voto, bem como as reuniões da comissão coordenadora;
- h)Superintender os serviços administrativos;
- i)Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- j)Assegurar o secretariado do plenário do CNE, elaborando relato das reuniões e acompanhar a evolução dos processos e respetivos pareceres e recomendações;
- k)Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços necessárias ao funcionamento do CNE, nos termos legais;
- l)Tratar e difundir, a nível nacional e internacional, a documentação e informação técnica no domínio das competências do CNE, designadamente junto de instituições congéneres;
- m)Submeter a despacho do presidente do CNE os assuntos que careçam de decisão superior;
- n)Assegurar a elaboração das propostas orçamentais, da conta de gerência e do relatório de atividades, a submeter ao presidente do CNE, acompanhando a sua execução;
- o)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam delegadas pelo presidente do CNE.
- 2 -Para o exercício das funções que lhe são cometidas pelo presente decreto-lei ou de outras de que venha a ser incumbido pelo presidente do CNE, o secretário-geral pode corresponder-se diretamente com serviços e organismos públicos e quaisquer entidades públicas ou privadas.
Artigo 13.º — Competências do secretário-geral
Vigente desde: 03/02/2015
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Em vigor desde 03/02/2015