Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Educação
Natureza
O Conselho Nacional de Educação, abreviadamente designado por CNE, é um órgão independente, com funções consultivas, que funciona junto do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e goza de autonomia administrativa.
Missão
O CNE tem por missão proporcionar a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política educativa.
Competências
Composição do Conselho Nacional de Educação
Mandato dos membros do Conselho Nacional de Educação
Estatuto dos membros do Conselho Nacional de Educação
Presidente do Conselho Nacional de Educação
Estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Educação
Quórum e deliberações
Comissão coordenadora
Comissões especializadas
Secretário-geral
Competências do secretário-geral
Serviços de apoio
Direitos e garantias
Colaboração
Publicidade dos atos
Os pareceres e recomendações do CNE, incluindo os votos de vencido, devem ser devidamente publicitados, nomeadamente através de publicação na 2.ª série do Diário da República, quando o CNE assim o determinar.
Relatório de atividade
O CNE deve elaborar um relatório anual de atividade, que é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Despesas
Constituem despesas do CNE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da missão que lhe está cometida.
Receitas
Norma transitória
O disposto no presente decreto-lei não prejudica a conclusão dos mandatos dos membros do CNE atualmente em exercício de funções.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Manuel Castro Almeida - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado 23 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de janeiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.