Constituem despesas do CNE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da missão que lhe está cometida.
Artigo 19.º — Despesas
Vigente desde: 03/02/2015
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Constituem despesas do CNE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da missão que lhe está cometida.
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