- 1 -O plenário do CNE só pode funcionar estando presente a maioria dos seus membros, entre os quais o presidente ou o membro da comissão coordenadora por si designado para o substituir.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente do CNE voto de qualidade.
- 3 -As deliberações são eficazes com a aprovação das respetivas atas, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 03/02/2015
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