- 1 -O CNE é um órgão colegial, que funciona em plenário, em comissão coordenadora e em comissões especializadas.
- 2 -O plenário do CNE funciona em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 3 -As sessões ordinárias do plenário realizam-se trimestralmente e as sessões extraordinárias realizam-se por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do CNE.
- 4 -A convocatória das sessões ordinárias e extraordinárias do plenário do CNE é da responsabilidade do presidente, que fixa o dia, a hora e o local, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
Artigo 8.º — Estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Educação
Vigente desde: 03/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2015