O anexo ao Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de outubro, é alterado com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Regulamento de Segurança de Barragens
Vigente desde: 28/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2018