É aprovado no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Regulamento de Pequenas Barragens.
Artigo 5.º — Aprovação do Regulamento de Pequenas Barragens
Vigente desde: 28/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2018