É republicado no anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de outubro, com a redação atual.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 28/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2018