- 1 -A Autoridade deve promover a execução e publicação de um Manual, para apoio ao projeto, construção, exploração e reabilitação de pequenas barragens.
- 2 -O Manual referido no número anterior deve ser objeto de revisão sempre que as circunstâncias e a experiência o aconselhem.
Artigo 10.º — Manual de apoio ao projeto, construção, exploração e reabilitação
Vigente desde: 28/03/2018
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Em vigor desde 28/03/2018