- 1 -O controlo de segurança durante o primeiro enchimento da albufeira, fase mais crítica da vida da obra do ponto de vista do risco envolvido, deve ser realizado com base num plano elaborado para o efeito e tem por objetivos:
- a)Evitar a ocorrência de acidentes e incidentes ou minimizar os seus efeitos;
- b)Assegurar que as obras e os equipamentos estão em condições de suportar as ações de serviço e que estes últimos funcionam adequadamente;
- c)Avaliar a eficácia do sistema de observação.
- 2 -A informação obtida durante o primeiro enchimento da albufeira deve ainda ser utilizada para aferir as hipóteses do projeto relativas ao comportamento da obra.
- 3 -O plano de emergência interno para as barragens da classe i deve estar implementado antes do início do enchimento da albufeira.
Artigo 28.º — Aspetos gerais
Vigente desde: 28/03/2018
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Em vigor desde 28/03/2018