- 1 -A carta educativa deve conter, no cumprimento do disposto nos artigos anteriores, a caracterização sumária da localização e organização espacial dos edifícios e equipamentos educativos, o diagnóstico estratégico, as projeções de desenvolvimento e a proposta de intervenção relativamente à rede pública.
- 2 -A carta educativa é instruída com os seguintes elementos:
- a)Relatório que mencione as principais medidas a adotar e a sua fundamentação;
- b)Programa de execução, com a calendarização da concretização das medidas constantes do relatório.
Artigo 13.º — Conteúdo
Vigente desde: 30/01/2019
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