O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2020
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Em vigor desde 16/05/2020