O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 18 de maio de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 15 de maio de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de maio de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113250922