- 1 -Em função da sua natureza de serviço planeamento, avaliação de políticas e prospetiva de natureza central do Estado, o PlanAPP pode recorrer aos mecanismos de mobilidade previstos na lei.
- 2 -A mobilidade de trabalhadores provenientes de outros serviços ou organismos implica a transferência orçamental dos montantes considerados na dotação da rubrica «Encargos com pessoal», para fazer face aos custos com a respetiva remuneração e demais encargos, ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes programas, nos termos das normas orçamentais vigentes.
Artigo 10.º — Mobilidade de trabalhadores
Vigente desde: 15/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2021