- 1 -O PlanAPP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O PlanAPP dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda de publicações, de trabalhos e de estudos editados pelo PlanAPP;
- b)As que resultem da organização de ações de formação;
- c)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
- 3 -As quantias cobradas pelo PlanAPP são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela direção do PlanAPP e pela área das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
- 4 -O PlanAPP pode convencionar a edição de publicações e de trabalhos com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., podendo proceder à sua venda, assegurando os direitos editoriais correspondentes.
Artigo 11.º — Receitas
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021