- 1 -O PlanAPP tem por missão, no âmbito do planeamento estratégico, apoiar a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objetivos das políticas públicas, assegurar a coerência dos planos setoriais com os documentos de planeamento transversais, acompanhar a execução, avaliar a implementação das políticas públicas, dos instrumentos de planeamento e dos resultados obtidos e elaborar estudos prospetivos.
- 2 -O PlanAPP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a elaboração da proposta de lei das Grandes Opções, sem prejuízo das atribuições da área governativa das finanças no que respeita ao cenário macroeconómico e ao Quadro Plurianual das Despesas Públicas;
- b)Coordenar a elaboração do Programa Nacional de Reformas, integrado no Semestre Europeu, e acompanhar a respetiva execução e cumprimento das obrigações decorrentes da União Europeia, em articulação com as áreas governativas dos negócios estrangeiros e das finanças;
- c)Prestar apoio ao Governo em matéria de planeamento estratégico, de definição e estruturação de políticas públicas de acordo com as prioridades definidas, contribuindo para a respetiva conceção, designadamente através da definição de objetivos, indicadores e metas nas suas dimensões económica, social e ambiental, e acompanhamento da respetiva execução;
- d)Elaborar análises e estudos prospetivos sobre a evolução de temáticas económicas, sociais ou ambientais, em articulação com as respetivas áreas governativas, quando se revistam de natureza setorial;
- e)Apoiar a definição de políticas públicas e respetiva articulação com os instrumentos de planeamento e a programação orçamental, sem prejuízo das atribuições da área governativa das finanças;
- f)Elaborar e difundir orientações e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de avaliação setoriais;
- g)Emitir parecer sobre os planos setoriais, designadamente no que se refere à respetiva articulação com os documentos estratégicos transversais;
- h)Assegurar e coordenar o processo de avaliação e quantificação do impacto económico, social e ambiental das políticas públicas e da implementação dos planos estratégicos nacionais, sem prejuízo das atribuições da área governativa das finanças no que respeita à avaliação do impacto macroeconómico das reformas estruturais;
- i)Elaborar, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros, estudos e relatórios que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas, designadamente a avaliação de impacto dos atos legislativos e outros atos normativos que implementem políticas públicas, procurando estimar a variação de benefícios e de encargos impostos sobre os cidadãos as empresas, em especial pequenas e médias empresas, e os serviços públicos, bem como outros impactos de natureza não económica;
- j)Prestar apoio, ao nível técnico, na análise dos estudos ou relatórios de avaliação de impacto regulatório desenvolvidos pela Comissão Europeia relativamente às propostas de diretivas e regulamentos, implementando medidas de suporte à sua transposição ou execução, respetivamente, e de combate ao goldplating;
- k)Definir estatísticas, procedimentos e métricas para a avaliação da implementação das políticas públicas e estimação de encargos e benefícios, bem como elaborar projeções das principais variáveis económico-sociais e ambientais enformadoras do planeamento de médio e longo prazos, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias, designadamente com o Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- l)Assegurar, em articulação com os serviços da área governativa dos negócios estrangeiros, a representação e interligação com as organizações, fóruns e grupos de trabalho internacionais relevantes no âmbito das suas atribuições;
- m)Promover a realização de ações de formação, encontros temáticos e seminários em articulação com o INA - Instituto Nacional de Administração, I. P., e com as instituições de ensino superior, sobre planeamento estratégico, avaliação de políticas públicas e prospetiva;
- n)Assegurar a articulação com os serviços das diversas áreas governativas no domínio das funções de planeamento estratégico e formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, designadamente através do funcionamento de uma rede de cooperação e de partilha interministerial de conhecimentos e de recursos, denominada Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN), de outras redes colaborativas e da criação de equipas multissetoriais;
- o)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou por regulamento.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021