É aditado ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, o anexo ii, nos termos do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Aditamento do anexo ii ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Vigente desde: 24/03/2023
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