Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, mantêm-se válidos os contratos interadministrativos celebrados no âmbito da implementação das reduções tarifárias decorrentes do PART, bem como os regulamentos ou outros instrumentos de aplicação do PART estabelecidos pelas AT.
Artigo 13.º — Contratos interadministrativos
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024