O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de janeiro de 2024. - António Luís Santos da Costa - Sofia Alves de Aguiar Batalha - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 8 de março de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de março de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem o artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º)
Distribuição das verbas do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros pelas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e comparticipação mínima dos municípios
Área metropolitana ou comunidade intermunicipal
População
móvel
População que utiliza transporte público coletivo (TPC)
Duração
das viagens
Quota
do TPC
Incentivo aumento
de quota do TPC
Tempo gasto em TPC
por utilizador alvo
Fator de distribuição
das verbas (artigo 6.º)
Comparticipação mínima
dos municípios
(artigo 5.º)
A
B
C
D=B/A
E
F=(B+A*E)*C
G=F/Sum(F)
H
Alto Minho
111 388
8 603
17,23
8 %
4 %
225 007
1,257 %
3,5 %
Cávado
235 802
25 226
17,54
11 %
3 %
566 542
3,165 %
4,5 %
Ave
232 867
21 332
16,49
9 %
4 %
505 369
2,824 %
3,5 %
Área Metropolitana do Porto
938 551
137 259
19,97
15 %
0 %
2 741 062
15,315 %
7,5 %
Alto Tâmega
32 867
2 447
15,87
7 %
4 %
59 703
0,334 %
3,5 %
Tâmega e Sousa
209 381
22 583
19,14
11 %
3 %
552 457
3,087 %
4,5 %
Douro
83 039
6 454
16,32
8 %
4 %
159 544
0,891 %
3,5 %
Terras de Trás-os-Montes
46 551
2 190
14,36
5 %
5 %
64 878
0,362 %
2,5 %
Oeste
191 796
18 419
19,28
10 %
4 %
503 034
2,811 %
3,5 %
Região de Aveiro
203 388
13 258
16,46
7 %
5 %
385 608
2,154 %
2,5 %
Região de Coimbra
222 053
21 126
18,59
10 %
4 %
557 849
3,117 %
3,5 %
Região de Leiria
152 169
8 922
15,87
6 %
5 %
262 331
1,466 %
2,5 %
Viseu Dão Lafões
121 947
8 519
16,17
7 %
5 %
236 341
1,320 %
2,5 %
Beira Baixa
36 497
1 978
15,39
5 %
5 %
58 528
0,327 %
2,5 %
Médio Tejo
109 464
9 083
17,77
8 %
4 %
239 220
1,337 %
3,5 %
Beiras e Serra da Estrela
95 057
6 663
15,51
7 %
4 %
162 312
0,907 %
3,5 %
Área Metropolitana de Lisboa
1 572 625
377 480
25,15
24 %
0 %
9 493 622
53,043 %
8,5 %
Alentejo Litoral
49 982
3 262
16,58
7 %
5 %
95 517
0,534 %
2,5 %
Baixo Alentejo
56 718
3 662
15,7
6 %
5 %
102 019
0,570 %
2,5 %
Lezíria do Tejo
121 645
12 407
20,88
10 %
3 %
335 249
1,873 %
4,5 %
Alto Alentejo
49 952
2 713
15,03
5 %
5 %
78 321
0,438 %
2,5 %
Alentejo Central
78 874
4 375
16,67
6 %
5 %
138 678
0,775 %
2,5 %
Algarve
233 257
12 571
15,46
5 %
5 %
374 658
2,093 %
2,5 %
Total
5 185 870
730 532
17,28
14 %
17 897 849
100,000 %
A - População que realiza deslocações pendulares, que corresponde ao total da população residente que vive no alojamento a maior parte do ano por local de residência, à data dos Censos 2021, principal meio de transporte e local de trabalho ou estudo. Fonte: INE, recenseamento da população e habitação - Censos 2021, quadro extraído a 8 de março de 2023.
B - População que utiliza transporte público coletivo (TPC), que corresponde à população residente que vive no alojamento a maior parte do ano por local de residência, à data dos Censos 2021, e que usa como principal meio de transporte o autocarro, o metropolitano, o comboio ou o barco. Fonte: INE, recenseamento da população e habitação - Censos 2021, quadro extraído a 8 de março de 2023.
C - Duração média dos movimentos pendulares, em minutos, da população residente empregada ou estudante por local de residência à data dos Censos de 2021. Fonte: INE, recenseamento da população e habitação - Censos 2021, quadro extraído a 8 de março de 2023.
D - Quota de utilizadores de TPC, dada pela divisão da população que utiliza transporte público coletivo (coluna B) pela população que realiza deslocações pendulares (coluna A).
E - Incentivo ao aumento de quota de TPC, o qual considera uma bonificação correspondente a um aumento da procura de TP de:
5 % nas comunidades intermunicipais (CIM) onde a quota de utilizadores de TPC é menor que 7 % (metade da média nacional);
4 % nas CIM onde a quota de utilizadores de TPC se situa entre 7 % e 10 %; e
3 % nas CIM onde a quota de utilizadores de TPC se situa entre 10 % e 14 %.
F - Tempo gasto em TPC pela população que usa este modo, majorada pelo incentivo ao aumento de quota de TPC, que decorre da soma da população que utiliza TPC (coluna B) com a multiplicação da população que realiza deslocações pendulares (coluna A) pelo incentivo ao aumento de quota de TPC (coluna E), soma esta multiplicada pela duração média dos movimentos pendulares (coluna C).
G - Fator de distribuição das verbas do Incentiva+TP, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º e que é a percentagem obtida de tempo gasto em TPC pela população que usa este modo, majorada pelo incentivo ao aumento de quota de TPC (coluna F) de cada CIM ou AM, face ao total.
H - Comparticipação mínima dos municípios a que se refere o artigo 5.º, cuja percentagem é proporcional ao escalão de quota de utilizadores de TPC, de acordo com o seguinte:
Nas CIM onde a quota de utilizadores de TPC é menor que 7 % (metade da média nacional), a comparticipação mínima dos municípios é de 2,5 %;
Nas CIM onde a quota de utilizadores de TPC se situa entre 7 % e 10 %, a comparticipação mínima dos municípios é de 3,5 %;
Nas CIM onde a quota de utilizadores de TPC se situa entre 10 % e 14 %, a comparticipação mínima dos municípios é de 4,5 %;
Na AMP onde a quota de utilizadores de TPC é de 15 %, a comparticipação mínima dos municípios é de 7,5 %;
NA AML onde a quota de utilizadores de TPC é de 24 %, a comparticipação mínima dos municípios é de 8,5 %.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 14.º)
Verbas do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros e comparticipação mínima dos municípios para 2024
Área metropolitana ou comunidade intermunicipal
Fator de distribuição das verbas (artigo 4.º)
Comparticipação mínima dos municípios - (artigo 5.º)
Dotação Incentiva+TP 2024
Comparticipação mínima dos municípios
G=F/Sum(F)
H
Alto Minho
1,257 %
3,50 %
5 153 700,00 €
180 379,50 €
Cávado
3,165 %
4,50 %
12 976 500,00 €
583 942,50 €
Ave
2,824 %
3,50 %
11 578 400,00 €
405 244,00 €
Área Metropolitana do Porto
15,315 %
7,50 %
62 791 500,00 €
4 709 362,50 €
Alto Tâmega
0,334 %
3,50 %
1 369 400,00 €
47 929,00 €
Tâmega e Sousa
3,087 %
4,50 %
12 656 700,00 €
569 551,50 €
Douro
0,891 %
3,50 %
3 653 100,00 €
127 858,50 €
Terras de Trás-os-Montes
0,362 %
2,50 %
1 484 200,00 €
37 105,00 €
Oeste
2,811 %
3,50 %
11 525 100,00 €
403 378,50 €
Região de Aveiro
2,154 %
2,50 %
8 831 400,00 €
220 785,00 €
Região de Coimbra
3,117 %
3,50 %
12 779 700,00 €
447 289,50 €
Região de Leiria
1,466 %
2,50 %
6 010 600,00 €
150 265,00 €
Viseu Dão Lafões
1,320 %
2,50 %
5 412 000,00 €
135 300,00 €
Beira Baixa
0,327 %
2,50 %
1 340 700,00 €
33 517,50 €
Médio Tejo
1,337 %
3,50 %
5 481 700,00 €
191 859,50 €
Beiras e Serra da Estrela
0,907 %
3,50 %
3 718 700,00 €
130 154,50 €
Área Metropolitana de Lisboa
53,043 %
8,50 %
217 476 300,00 €
18 485 485,50 €
Alentejo Litoral
0,534 %
2,50 %
2 189 400,00 €
54 735,00 €
Baixo Alentejo
0,570 %
2,50 %
2 337 000,00 €
58 425,00 €
Lezíria do Tejo
1,873 %
4,50 %
7 679 300,00 €
345 568,50 €
Alto Alentejo
0,438 %
2,50 %
1 795 800,00 €
44 895,00 €
Alentejo Central
0,775 %
2,50 %
3 177 500,00 €
79 437,50 €
Algarve
2,093 %
2,50 %
8 581 300,00 €
214 532,50 €
Total
100,000 %
410 000 000,00 €
27 657 001,00 €
117478679