- 1 -A fixação dos tarifários, incorporando o financiamento no âmbito do Incentiva+TP, é da competência das AT de cada AM e CIM, nos termos do RJSPTP e da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, na sua redação atual.
- 2 -Os descontos promovidos pelo Estado, designadamente através dos passes para jovens estudantes e Social+, são aplicados sobre os preços de venda ao público da tarifa de referência do título de transporte normal, estabelecida nos termos do número anterior, sem prejuízo das autoridades de transporte poderem atribuir descontos adicionais, no âmbito do Incentiva+TP, aos segmentos de população já apoiados pelo Estado.
- 3 -As AT contíguas podem articular-se no sentido de estender os apoios a serviços de transporte coletivo de passageiros que abranjam os respetivos territórios.
- 4 -A implementação do Incentiva+TP nos transportes públicos por parte das AT não pode agravar o défice operacional das empresas públicas, matéria que será avaliada pela AMT, no âmbito das suas competências.
Artigo 7.º — Tarifários
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024