- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
- 2 -A tabela remuneratória prevista no anexo i, a que faz referência a alínea a) do artigo 97.º, produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Artigo 103.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026