A aceitação determina o início de funções para todos os efeitos legais, designadamente os de perceção de remuneração, de abonos, de contagem de tempo de serviço e de título inerente à respetiva categoria, permitindo a nomeação para os cargos reservados à mesma categoria.
Artigo 26.º — Efeitos da aceitação
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026