A lista de antiguidade dos diplomatas na carreira diplomática e nas respetivas categorias só pode ser alterada em função:
- a)Da ordenação estabelecida pelo Conselho Diplomático, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º;
- b)Da ordenação decorrente do procedimento concursal de acesso à categoria de conselheiro de embaixada;
- c)Da ordenação decorrente da promoção à categoria de ministro plenipotenciário;
- d)Da transição para a categoria de embaixador;
- e)Do provimento de reclamações ou recursos;
- f)Da observância do n.º 3 do artigo 35.º