Regulariza a situação dos trabalhadores do Grémio dos Industriais de Cerâmica
(Destino do pessoal do Grémio dos Industriais de Cerâmica)
O pessoal afecto aos quadros do Grémio dos Industriais de Cerâmica, à data da publicação deste diploma, adquirirá a qualidade de funcionário público e ingressará no quadro geral de adidos (QGA), criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, ficando sujeito à legislação em vigor sobre excedentes de pessoal da função pública.
(Forma de ingresso no QGA)
(Data de ingresso no QGA)
Para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, a data a considerar será a da extinção efectiva do Grémio, a determinar por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia.
(Situação do pessoal já destacado)
O pessoal que à data da publicação deste diploma se encontre a prestar serviço, em regime de destacamento, em serviços ou organismos públicos manter-se-á na mesma situação, considerando-se abrangido pelo artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril.
(Tempo de serviço prestado ao Grémio)
O tempo de serviço prestado no Grémio pelos agentes a que se refere este diploma será levado em conta para todos os efeitos legais, nomeadamente no que respeita a promoções e cálculo de pensões de aposentação.
(Providências financeiras)
O Ministério das Finanças tomará as providências de ordem financeira que se revelarem necessárias à boa execução do presente diploma.
(Resolução de dúvidas e casos omissos)
As dúvidas, bem como os casos omissos suscitados na execução deste diploma, serão esclarecidos por despacho dos Ministros interessados.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa de equivalências
(ver documento original)
O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.