- 1 -A promoção a inspector de 2.ª classe dos subinspectores depende da aprovação em curso de formação adequado.
- 2 -A admissão de subinspectores ao curso de formação referido no número anterior obedece aos seguintes requisitos:
- a)...
- b)Três anos de bom e efectivo serviço;
- c)Aprovação em testes ou provas públicas, em condições a regulamentar pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
- 3 -O número de candidatos à frequência do curso de formação é fixado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral.
- 4 -Para o efeito do disposto no número anterior, compete ao director-geral elaborar proposta a homologar pelo Ministro da Justiça, da qual constem, por ordem decrescente das classificações das provas a que se refere a alínea c) do número anterior, os subinspectores que satisfaçam os requisitos exigidos pelo n.º 2 do presente artigo, preferindo, em igualdade de classificações, os mais antigos aos mais modernos.
- 5 -...
ARTIGO 100.º — (Admissão ao curso de formação para inspectores de 2.ª classe)
Vigente desde: 29/02/1980
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Em vigor desde 29/02/1980