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- 3 -Por despacho do Ministro da Justiça, o estágio pode ser reduzido até seis meses, no caso de o funcionário já ter pertencido ao quadro de investigação criminal da Polícia Judiciária.
ARTIGO 99.º — (Requisitos privativos para os inspectores estagiários)
Vigente desde: 29/02/1980
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Em vigor desde 29/02/1980