- 1 -A Direcção Central de Prevenção e Investigação é um departamento de prevenção e investigação criminal dividido em secções centrais, compostas por brigadas.
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- 3 -É criado um Gabinete Técnico de Prevenção com competência para a concepção, execução e divulgação de campanhas e acções específicas de natureza preventiva, incluindo conselhos à população e prestação de serviços de assessoria técnica.
ARTIGO 25.º — (Composição da Direcção Central de Prevenção e Investigação)
Vigente desde: 29/02/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/1980