A Direcção de Serviços de Segurança Rodoviária compreende:
- a)Divisão de Estudos de Segurança Rodoviária;
- b)Divisão de Divulgação e Sensibilização;
- c)Secção de Expediente.
A Direcção de Serviços de Segurança Rodoviária compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1983