- 1 -A Direcção de Serviços de Identificação e Transgressões compreende:
- a)Repartição de Identificação e Expediente;
- b)Repartição de Transgressões e Acidentes.
- 2 -A Repartição de Identificação e Expediente compreende as secções de:
- a)Expediente;
- b)Identificação de Condutores;
- c)Identificação e Apreensão de Veículos.
- 3 -A Repartição de Transgressões e Acidentes compreende as secções de:
- a)Licenças de Lisboa A;
- b)Licenças de Lisboa B;
- c)Licenças do Norte e Internacionais;
- d)Licenças do Centro e Sul.
Artigo 9.º — (Direcção de Serviços de Identificação e Transgressões)
Vigente desde: 21/01/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/01/1983