No exercício das suas atribuições compete, nomeadamente, à DGV:
- a)Elaborar estudos de direito rodoviário;
- b)Proceder a estudos e análises de tráfego;
- c)Estabelecer planos de ordenamento e controle de tráfego, intervindo no ordenamento, sinalização e regulamentação de trânsito;
- d)Definir métodos de formação e selecção de condutores, procedendo aos respectivos exames;
- e)Definir métodos de formação e proceder à selecção de instrutores e directores de escolas de condução;
- f)Licenciar, regulamentar e fiscalizar o funcionamento das escolas de condução;
- g)Definir as características técnicas, normas e padrões de segurança dos veículos, equipamentos e acessórios;
- h)Aprovar as marcas, os modelos e proceder à classificação dos veículos, equipamentos e acessórios;
- i)Efectuar a matrícula de veículos de acordo como Código da Estrada;
- j)Assegurar a inspecção de veículos;
- k)Fiscalizar o cumprimento das disposições sobre o trânsito e segurança rodoviária, uniformizando e coordenando o exercício das acções de fiscalização das demais entidades competentes, para tal emitindo as necessárias instruções técnicas;
- l)Dar andamento aos processos de transgressões e de acidentes;
- m)Manter actualizados os cadastros dos condutores e dos veículos;
- n)Promover o estudo das causas e factores intervenientes em acidentes de trânsito;
- o)Promover a realização de campanhas de prevenção e segurança rodoviária;
- p)Apoiar, técnica e administrativamente, a coordenação das acções que visem a melhoria da segurança rodoviária, tendo em conta as competências próprias das diversas entidades interessadas.