Compete especialmente à Divisão de Circulação:
- a)Elaborar estudos de direito rodoviário, designadamente no que se refere a regras de circulação e sinalização;
- b)Emitir pareceres jurídicos em matéria de regulamentação de trânsito;
- c)Prestar apoio jurídico supletivo aos serviços da DGV que dele careçam;
- d)Proceder a estudos e análises de tráfego, independentemente ou em colaboração com outras entidades;
- e)Desenvolver metodologias e definir princípios gerais de ordenamento e controle de tráfego;
- f)Prestar apoio na matéria da sua competência aos serviços regionais e aos órgãos de planeamento central e regionais;
- g)Acompanhar o plano de investimentos.