Compete especialmente à Repartição de Transgressões e Acidentes:
- a)Organizar os processos relativos a autos levantados por transgressões que impliquem inibições de conduzir;
- b)Promover a aplicação de sanções pelas infracções referidas na alínea a);
- c)Promover a apreensão das licenças de condução;
- d)Registar e guardar as licenças de condução e controlar os prazos de inibição de conduzir;
- e)Manter actualizado o cadastro dos condutores, fornecendo às autoridades judiciais e demais entidades oficiais as notas de assentamentos respectivos;
- f)Promover exames técnicos, médicos ou de observação psicológica, determinados pela DGV ou pelos tribunais;
- g)Proceder ao tratamento das participações de acidente e elaborar o expediente necessário;
- h)Passar, sempre que necessário, guias de substituição de licenças de condução.