Compete especialmente à Divisão de Estudos de Segurança Rodoviária:
- a)Estudar as causas e factores intervenientes nos acidentes de trânsito;
- b)Determinar as zonas de acumulação de acidentes;
- c)Proceder ao estudo local, de acidentes;
- d)Estudar medidas de segurança rodoviária;
- e)Proceder a estudos de comportamento dos utentes da via pública;
- f)Definir as bases técnicas de acções visando a melhoria do comportamento do utente rodoviário;
- g)Proceder ao estudo da eficácia das medidas adoptadas;
- h)Apoiar, na matéria da sua competência, os serviços regionais.