À Direcção de Serviços de Condutores compete licenciar regularmente e fiscalizar o funcionamento das escolas de condução, estudar e definir métodos e programas de selecção, controle e reciclagem de condutores, regulamentar e inspeccionar exames, definir métodos e técnicas de formação de instrutores, directores de escolas e de pessoal afecto a exames, promovendo a selecção deste.
Artigo 31.º — (Competência da Direcção de Serviços de Condutores)
Vigente desde: 21/01/1983
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Em vigor desde 21/01/1983