Compete especialmente à Divisão do Ensino da Condução:
- a)Licenciar as escolas de condução;
- b)Definir e fiscalizar as condições de instalação, apetrechamento e organização das escolas de condução, bem como o ensino ministrado;
- c)Instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de transgressão relativamente à actividade das escolas de condução e instrutores por conta própria;
- d)Organizar e manter actualizado o registo e cadastro das escolas de condução e dos directores, instrutores e veículos de instrução;
- e)Definir as condições de acesso às profissões de director e instrutor;
- f)Prestar apoio aos serviços regionais, na matéria da sua competência, visando a coordenação e homogeneidade de actuação.