Compete especialmente à Divisão de Formação e Psicologia:
- a)Estudar e definir métodos e técnicas de formação de instrutores e directores de escolas de condução e promover a sua selecção;
- b)Estudar e definir métodos e técnicas de formação do pessoal afecto a exames;
- c)Proceder à selecção e reciclagem do pessoal afecto a exames, em colaboração com a Divisão de Inspecções;
- d)Programar, preparar e realizar cursos de formação e reciclagem;
- e)Definir métodos de controle e acompanhamento do nível técnico dos directores e instrutores das escolas de condução, em colaboração com a Divisão de Inspecções;
- f)Programar e realizar exames de observação psicológica;
- g)Proceder à revisão de exames de observação psicológica não efectuados na DGV.