À Direcção de Serviços de Veículos compete a definição das características a que devem obedecer os veículos para a sua admissão em circulação, assim como das normas e padrões de segurança e eficiência dos veículos e acessórios, a aprovação de marcas e modelos e classificação de veículos, a promoção, acompanhamento, fiscalização e controle das inspecções a veículos.
Artigo 35.º — (Competência da Direcção dos Serviços de Veículos)
Vigente desde: 21/01/1983
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Em vigor desde 21/01/1983